Direito de Família na Mídia
Deputado defende licença-maternidade de 180 dias
13/02/2008 Fonte: O DocumentoAs mães terão dois meses a mais para ficar com os filhos recém-nascidos no Estado de Mato grosso. A proposta, de autoria do deputado Airton Português (PP), altera a redação do Artigo 235, da Lei Complementar n.° 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre a licença à servidora pública e amplia a licença-maternidade para 180 dias.
De acordo com a proposta do parlamentar será concedida a licença à servidora gestante por um período de 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica. As servidoras passarão a usufruir mais tempo para o aleitamento e oportunidade de cultivar maior vínculo com seu filho. Além disso, visa ampliar a licença maternidade às servidoras públicas, pois a licença maternidade assegurada pelo Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal foi um passo importante na garantia do vínculo afetivo entre a mãe e o recém nascido.
Português ressaltou que o aumento no prazo da licença maternidade traz inúmeros benefícios, e um dos mais importantes é o aleitamento materno. "A idéia principal é a de propiciar o estreitamento afetivo entre mãe e filho, já que é nessa fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança", destacou.
A médica Pediatra Neonatologista, Elibene Junqueira parabenizou a iniciativa do deputado Português. "Em muitos estados já existe essa proposta. Mato Grosso precisava de um projeto como esse, beneficiando mais dois meses esse vínculo de mãe e filho. A amamentação exclusiva de 180 dias vai proporcionar um maior suporte emocional à criança, servindo de ligação afetiva para toda vida. São fundamentais os nutrientes do leite materno e os estímulos causados pelo contato com a mãe".
Ela ainda ressaltou que o aumento da licença vai ajudar a diminuir os riscos de depressão materna, depressão do bebê, doenças psicossomáticas provocadas por uma ruptura precoce no vinculo mãe/bebê e até mesmo maus-tratos cometidos por terceiros contra a criança.
Segundo consta no projeto a licença poderá ter inicio no primeiro dia do oitavo mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Além disso, em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. O projeto prevê também que no caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prescrita no Art. 231, da LC n.° 04/90. Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, poderá esta ser concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento.
Custos - Além de ter um extraordinário alcance social, a ampliação da licença também reflete nos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o custo de internação por pneumonias no primeiro ano de vida representa quase R$ 500 milhões. Esse valor deverá ser reduzido com a prorrogação da licença e o conseqüente aumento da amamentação, que previne outras doenças de grande impacto na mortalidade infantil.